A família, enquanto instituição social, passou por significativas transformações ao longo das últimas décadas no Brasil. Além dos laços biológicos, o afeto e os vínculos emocionais passaram a ter um papel de destaque na configuração familiar. Este novo cenário de relações interpessoais de afeto e convivência deu origem ao conceito de socioafetividade, que ganhou espaço não apenas nas esferas sociais, mas também nas discussões e decisões judiciais do país.
No contexto jurídico brasileiro, a socioafetividade na família adquiriu relevância a partir da Constituição de 1988, que consagrou a igualdade de filhos, independentemente da origem, seja biológica ou socioafetiva. Esse princípio foi reforçado pelo Código Civil de 2002, reconhecendo a importância das relações de afeto na formação dos vínculos familiares.
O reconhecimento da socioafetividade como um dos elementos fundamentais na configuração familiar foi corroborado por diversas jurisprudências dos tribunais brasileiros. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamentos emblemáticos, tem reforçado a aplicação desse princípio na resolução de casos complexos envolvendo direitos familiares.
O advogado e doutrinador reconhecido na área de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, em suas explanações, ressalta a importância da socioafetividade na formação dos laços familiares, enfatizando que o afeto pode ser mais relevante do que o vínculo biológico em muitas situações. Segundo ele, "a família contemporânea é aquela constituída não apenas pelos laços sanguíneos, mas principalmente pelo afeto, pela convivência e pelos laços psicológicos e emocionais".
Outro ponto relevante nas discussões sobre socioafetividade é trazido pela advogada Maria Berenice Dias, que destaca a necessidade de os tribunais considerarem essa dimensão afetiva ao decidir sobre questões familiares. Ela argumenta que "o reconhecimento da socioafetividade é essencial para a proteção dos direitos das famílias que se formam e se mantêm fundamentadas no afeto".
Nos casos práticos, o entendimento jurisprudencial tem caminhado para a valorização da socioafetividade em diversas situações, como nos processos de adoção, guarda compartilhada e reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva.
É válido ressaltar que, embora a socioafetividade tenha ganhado destaque na jurisprudência brasileira, sua aplicação ainda pode ser desafiadora em certos casos, especialmente quando confrontada com normativas mais tradicionais.
Em síntese, a socioafetividade na família brasileira representa um avanço na compreensão e no reconhecimento das relações humanas, indo além dos vínculos biológicos. A sua consolidação no âmbito jurídico reflete a evolução dos valores sociais e a necessidade de se priorizar o bem-estar e a proteção das relações afetivas no seio familiar.